O Plenárias desta semana vai mostrar como foi o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7042 e 7043, ajuizadas contra alterações na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) que atribuíram exclusivamente ao Ministério Público (MP) a legitimidade para propor ação de improbidade administrativa. Os ministros iniciaram o julgamento no Plenário presencial, nas Sessões da quarta (24) e quinta-feira (25), e terminaram na Sessão da última quarta-feira, dia 31 de agosto. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os entes públicos interessados também podem propor ação de improbidade administrativa. Segundo o Plenário, a Constituição Federal, ao assegurar ao Ministério Público a competência para ajuizar essas ações, não exclui a legitimidade de terceiros, como entes públicos que tenham sofrido prejuízo por atos de improbidade.
Outro destaque: o Plenário também iniciou nesta semana o julgamento de duas ações que questionam o compartilhamento de dados no âmbito da Administração Pública federal e a criação do Cadastro Base do Cidadão e do Comitê Central de Governança de Dados. Relator da matéria, o ministro Gilmar Mendes iniciou a leitura de seu voto, que será retomado na próxima quinta-feira (8).
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