2 erros comuns no pedido de exibição de documento ou coisa.
Antes de te falar sobre esses erros, eu queria me apresentar! Meu nome é Alessandro Meliso, eu sou juiz de Direito e professor de prática jurídica, e para você que não quer errar na sua prática jurídica me siga no Instagram pois eu sempre trago conteúdos jurídicos voltados a obter sucesso na defesa do executado.
Bora lá?
Pedido de exibição de documento, ou coisa, pode ser formulado tanto no processo de conhecimento, quanto no processo de execução, e aqui acontece dois erros comuns:
1º Erro - Fazer uma confusão quanto à forma do pedido. Para evitar isso, basta você raciocinar da seguinte maneira: contra quem você quer a exibição do documento ou coisa. Quem detém o poder do documento?
Se for o adversário do seu processo, aí é um mero pedido incidental no curso da própria ação.
Agora, se você já tem uma ação instaurada, e o documento está em poder de um terceiro é através de uma ação incidental, uma ação própria que será apensada à ação principal, ambas tramitarão conjuntamente.
2º Erro - Fazer o pedido genérico para exibição de documento ou coisa. Não! O pedido tem que ser específico do documento, e do fato que se quer provar.
Salva essa publicação para ler quando for pedir a exibição de documento!
Um abraço,
Alessandro Meliso.
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