Desde 2007, através da Lei nº 11.441 existe a possibilidade da forma extrajudicial de fazer um inventário. Ele é feito diretamente no cartório através de escritura pública e a principal vantagem dessa modalidade de inventário é ser muito mais rápido que o inventário judicial.
Mas para isso é absolutamente necessário que todos os herdeiros todos estejam de acordo com a partilha, que não tenha testamento deixado pelo falecido, que os herdeiros sejam maiores de idade e capazes. Existindo menores de idade ou herdeiro incapaz que necessite ser representado, nesses casos o inventário não poderá ser extrajudicial, precisará ser realizado perante o judiciário.
No vídeo esclareço também outras dúvidas sobre a divisão de herança.
Espero ajudá-los com o tema.
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A DIVISÃO DA HERANÇA DEVE SEMPRE SER FEITA NA JUSTIÇA?
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