Arts. 1º e 4º, § único, Lei 9.790/99 | Instituto Consulplan 2019 | Promotor de Justiça | (MPESC)
Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as. pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que tenham sido. constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 3. anos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam. aos requisitos instituídos pela Lei n. 9.790/1999. Referida lei dispõe que é. permitida a participação de servidores públicos na composição de conselho ou. diretoria de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.
Gabarito: Verdadeiro
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