A capecitabina é um medicamento de uso oral registrado pela Anvisa no Brasil e que já foi incluído no rol da ANS há algum tempo.
Porém, ainda é comum os planos de saúde se recusarem a fornecer este medicamento oncológico, o que gera muitas dúvidas nos consumidores.
O motivo é que a ANS incluiu a capecitabina em seu rol apenas para algumas situações específicas:
- Tratamento do Câncer Colorretal: Adjuvante para pacientes em estágio II com critério de alto risco ou Dukes C (estágio III), submetidos à ressecção completa do tumor primário.
- Tratamento do Câncer Gástrico em estágio avançado, desde que associado com compostos de platina, como a cisplatina ou oxaliplatina.
- Tratamento do Câncer de Mama metastático, após falha de antraciclina ou taxano, ou em face de contraindicação para estas medicações.
Mas, como ocorre com outros medicamentos, a capecitabina pode ser indicada para o tratamento de outras condições e, justamente nestes casos, os planos de saúde recusam o fornecimento da medicação.
No entanto, a Lei dos Planos de Saúde permite superar o rol da ANS sempre que a recomendação médica está em acordo com a Medicina Baseada em Evidências. Isto significa se há respaldo técnico-científico para o tratamento, é possível buscar o fornecimento da capecitabina pelo plano de saúde, mesmo fora das situações elencadas pelo rol da ANS.
E é sobre isto que o professor de Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, Elton Fernandes, advogado especialista em planos de saúde, trata neste vídeo.
Entenda em quais situações o plano de saúde pode ser obrigado a cobrir a capecitabina e o que fazer em caso de recusa.
Quer saber mais sobre a cobertura da capecitabina pelo plano de saúde? Confira também este artigo em nosso blog: [ Ссылка ]
Conheça a regra do rol de procedimentos que trata desse tema. Clique no Anexo II da RN 465 da ANS (link abaixo) e procure pelo nome do medicamento para ter acesso direto às regras. Pesquise por capecitabina ou pelo nome da sua doença:
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O escritório do advogado Elton Fernandes é inscrito na OAB/SP sob n.º 16.616, é especialista em ações contra planos de saúde, SUS, Direito Médico e Hospitalar, seguros etc.
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