Confira um passo a passo de como calcular o Difal para vendas ao consumidor final não contribuinte e tire suas dúvidas!
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O ano de 2022 foi marcado por uma grande confusão no cenário tributário: a regulamentação do Difal por meio da Lei Complementar 190/2022.
Isso porque a publicação aconteceu no início do ano, deixando muita gente em dúvida sobre a data em que o recolhimento deveria começar.
A novela ainda está rolando, afinal, o julgamento vai ser reiniciado pelo STF. Mas uma coisa é certa: neste ano a cobrança está valendo.
E se a sua empresa não recolher o Difal de forma eficaz, vai jogar dinheiro pelo ralo com multas, juros e caminhões parados em barreiras fiscais.
Quer saber como evitar prejuízos e ficar em dia com o Fisco? Então você não pode deixar de conferir a live gratuita da Dootax com a participação da Dvolv Inteligência Tributária.
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