O programa que permite a regularização de dívidas do Simples Nacional foi atualizado pelo Comitê Gestor (CGSN). De acordo com a Resolução nº 167, as empresas que não estão mais enquadradas no regime tributário, mas possuem débitos provenientes dele, também podem optar pelo parcelamento especial.
A atualização do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última terça-feira (29/03). Antes da Resolução, apenas microempresas, microempreendedores individuais e empresas atualmente no Simples Nacional poderiam aderir à modalidade.
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