Desafio 90 Dias
Se estiver enquadrado em Regime Normal de IVA, mas durante o ano de 2020 tiver tido um Volume de Faturação inferior a 11.000 euros poderei passar novamente para o Regime de Isenção ao abrigo do artigo 53º do CIVA?
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◼️ Artigo 53º CIVA regime de isenção, pode-se voltar a usufruir? | Ludmila Rebola
00:30 | Posso usufruiur do artigo 53º?
01:22 | Directrizes do artigo 53º
03:03 | O que acontece no final do ano
03:47 | Explicação dos videos
05:16 | Obrigado por assistires!
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