PADRÃO MONETÁRIO - CRUZADOS (de 28/02/1986 a 15/01/1989).
O Decreto-lei nº 2.283, de 27.02.1986, posteriormente substituído pelo Decreto-lei nº 2.284, de 10.03.1986, instituiu o CRUZADO como nova unidade monetária, equivalente a um mil cruzeiros, restabelecendo o centavo.
CARACTERÍSTICAS
Material: aço inox
Diâmetro: 23 mm
Peso: 4,38g
Espessura: 1,65mm
Bordo: liso
Eixo: reverso moeda (EH)
Circulação: de 23/06/1986 a 15/01/1989
Tiragem: 1986 - 235.500.000 / 1987 - 403.600.000 / 1988 - 321.216.000
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