A NBR 16280 de 2014, tem como objetivo principal garantir a segurança da edificação, dos usuários e da reforma em si.
Por lei é obrigatório para qualquer unidade de apartamento que passará por uma reforma, apresentar um plano para o condominio com detalhes da reforma, o que será feito, como será feita, projetos, memorial descritivo e tudo mais e ter um responsável técnico pela obra que possa emitir um RRT.
Infelismente na prática isso nem sempre acontece como deveria ser nos apartamentos de condominios que passam por uma reforma.
O RRT é um documento emitido pelo conselho de classe (engenheiro ou arquiteto) que valida a responsabilidade técnica da obra.
Portanto não se trata em fazer um RRT simplesmente. Existe responsabilidade técnica pelo profissional.
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