Não param de me fazer essa pergunta...
O homem pode pedir #medidasprotetivas contra a mulher? E não, o homem não pode pedir #medidasprotetivas contra uma mulher.
(detalhe: ainda que ele seja vítima de violência doméstica e familiar praticado por ela).
O ponto aqui é que o Poder Público “identificou” uma espécie de questão pandêmica referente à agressão contra a mulher. Porém, perdeu de vista que todos os sujeitos que compõe a sociedade também podem ser vitimados, inclusive, os homens.
Crianças e adolescentes (do gênero masculino ou feminino, tanto faz) em movimento recente do Congresso Nacional passaram a ter direito às #medidasprotetivas similares às previstas na Lei Maria da Penha. No caso das crianças e adolescentes, a previsão se encontra na Lei Henry Borel (Lei 14.344/2022).
No atual cenário, além de vítimas de violência doméstica, os homens são vítimas de violência institucional impregnada no Poder Público (político e judiciário) fruto de forte influência do movimento feminista.
Além da pecha de agressor (sem evidências), sua palavra tem o peso de uma pena e é completamente desconsiderada nas sedes policiais e perante o poder Judiciário.
A busca (por vezes em vão) da proteção estatal contra as agressões infligidas sobre si, ou à propósito de afastar um eventual risco que se encontra submetido, é uma verdadeira Odisseia.
O que sobrou, portanto, para sua “proteção”, são as medidas cautelares previstas a partir do art. 319 do Código de Processo Penal. Tais medidas, são tanto menos efetivas, como morosas para a sua implementação.
Tem medida protetiva de urgência contra si ou um processo criminal por violência doméstica contra a mulher? Procure um advogado especialista na defesa do homem na Lei Maria da Penha.
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Vinícius Vieira
advogado especialista na defesa do homem na Lei Maria da Penha
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