COMO COMPRAR CARRO PCD? [ Ссылка ]
Alô, você, que faz parte do público PCD. O seu direito de comprar um carro zero km com isenção de imposto está com os dias contados. E neste vídeo eu vou te explicar direitinho isso.
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Atualmente, pessoas com deficiência têm direito a requerer a isenção do IPI, Imposto Sobre Produto Industrializado, um tributo federal, para carros que custem até R$ 140 mil.
Esse limite foi estabelecido por meio de uma Lei Federal sancionada em julho de 2021 pelo presidente da república Jair Bolsonaro. Vale ressaltar que a isenção deste tributo foi um tema muito discutido na Câmara dos Deputados e também no Senado.
Inicialmente, não havia um teto pra isenção do IPI. Ou seja, basicamente a pessoa com deficiência poderia comprar um carro de qualquer valor e teria direito à isenção do imposto. Só que aqui é Brasil, né? O que parece bom, nunca dura pra sempre.
No início de 2021, uma medida provisória criada pelo próprio Jair Bolsonaro impôs um teto à isenção de IPI. Esse valor passou a ser de R$ 70 mil. Este teto de R$ 70 mil, aliás, foi com base no teto para isenção do ICMS, que é o imposto sobre circulação de mercadorias e serviços, um imposto estadual.
Só que este valor do ICMS, foi definido pelo Confaz, o Conselho Nacional de Política Fazendária, em 2009. De lá para cá, não houve nenhuma atualização neste índice.
Com os constantes reajustes de preços de veículos, em 2021 já não é mais possível comprar um veículo zero km com câmbio automático com a isenção dos impostos.
Bom, vale ressaltar que as pessoas com deficiência cuja condição não permite dirigir, elas podem comprar veículos com câmbio manual sem pagar o imposto estadual, desde que, claro, o valor do carro não ultrapasse estes R$ 70 mil.
Neste caso, elas indicam outra pessoa para dirigir o veículo. O direito é bem claro e garante mobilidade às pessoas com deficiência. Sejam elas capazes de dirigir um veículo ou não.
Agora, voltando a falar do valor, ele atualizado seria em torno de R$ 140 mil, que foi o definido para a isenção do IPI. E este valor engloba uma grande quantidade de veículos com câmbio automático.
Mas este direito garantido por Lei às pessoas com deficiência pode estar com os dias contados. Porque a Lei Federal 8989 de 1995, que libera a isenção do IPI para pessoas com deficiência vale até 31 de dezembro de 2021.
Ou seja, a partir de 1º de janeiro de 2022, esse direito pode simplesmente não existir mais. E aí estas pessoas na hora comprar um carro zero km vão ter que pagar preço cheio.
Isso mesmo, as pessoas com deficiência teriam que pagar o mesmo valor que um consumidor que não tenha direito às isenções paga.
As PCD já sofrem com a dificuldade de mobilidade nas cidades. O transporte público não é inclusivo o suficiente, muitas calçadas não oferecem acessibilidade. E aí basicamente um direito pra amenizar este prejuízo pode simplesmente acabar. Bastante complicado.
Mas, em compensação, este assunto já é pauta no Congresso Nacional. A Senadora Mara Gabrilli, do PSDB de SP, apresentou o PL 5149 que quer prorrogar a não cobrança destes impostos até dezembro de 2026.
O projeto já foi aprovado em plenário no Senado, em que o senador Romário foi o relator, e enviado para a Câmara dos Deputados. Se for aprovado, vai para sanção do presidente da República.
E lembra daquela isenção do IPI para carros de até R$ 140 mil que eu falei um pouquinho antes aqui neste vídeo? Pois é... Se este projeto de lei apresentado pela senadora Mara Gabrili, que fala sobre a extensão da isenção, não tiver nenhuma mudança, a partir de 1º de janeiro de 2022, este valor não valerá mais.
Basicamente, não haverá um limite para isenção do IPI, caso o PL seja aprovado assim do jeitinho que ele está atualmente. E aí voltamos à estaca zero e a pessoa com deficiência vai poder comprar qualquer carro com a isenção do imposto.
Mas é óbvio que esta é uma questão que pode ser vetada tanto na Câmara dos Deputados ou então no Palácio do Planalto, pelo presidente da República. É algo que a gente vai ficar atento pra monitorar essas possíveis mudanças no PL.
Em relação ao ICMS, se a isenção deste imposto for aprovada no Congresso, ela estará garantida até 30 de abril de 2024 conforme uma decisão do Confaz.
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