Se tinha dívidas e quitou por acordo, não pode haver restrição contra você.
O grande problema é que muitos consumidores se esquecem de pedir um TERMO DE QUITAÇÃO DA DÍVIDA.
No termo de quitação, o credor declara que você não deve mais nada. Esse documento pode ser enviado ao Serasa, ao SPC e até ao BANCO CENTRAL, caso haja restrição no seu nome ou lançamento no Registrato como prejuízo.
Se você fez acordo no Serasa ou diretamente com o credor, solicite o seu termo de quitação.
Com o termo de quitação, você retira restrição interna no BACEN.
Neste vídeo, explico sobre acordo para pagamento de dívida e porque você precisa do TERMO DE QUITAÇÃO da dívida.
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