Resumo em texto:
Elementos ou requisitos de formação dos atos administrativos
Os elementos de formação, também conhecidos como requisitos ou aspectos de validade dos atos administrativos, são os pressupostos de validade dos atos administrativos.
a) competência: poder legal conferido ao agente para o desempenho de suas atribuições;
b) finalidade: o ato administrativo deve se destinar ao interesse público (finalidade geral) e ao objetivo diretamente previsto na lei (finalidade específica);
c) forma: é o modo de exteriorização do ato;
d) motivo: situação de fato e de direito que gera a vontade do agente que pratica o ato;
e) objeto: também chamado de conteúdo, é aquilo que o ato determina, é a alteração no mundo jurídico que o ato se propõe a processar, ou seja, o efeito jurídico do ato.
Os elementos Competência, Finalidade, Forma estão presentes em todos os atos, pois são vinculados. Já o Motivo e Objeto não estão presentes em todos os atos, devido ao fato de serem discricionários.
MNEMÔNICO: CO FI FO MO OB
Competência – quem
Finalidade - para quê?
Forma – como
Motivo - por quê?
Objeto - o quê?
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