O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a possibilidade de autoridades nacionais solicitarem dados diretamente a provedores de internet estrangeiros com sede ou representação no Brasil sem, necessariamente, seguir o procedimento do acordo celebrado entre o Brasil e os Estados Unidos. Em decisão unânime, na sessão desta quinta-feira (23), o Plenário entendeu que a hipótese está prevista no Marco Civil da Internet.
Na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 51, a Federação das Associações das Empresas de Tecnologia da Informação (Assespro Nacional) pedia a declaração de validade do Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal (MLAT, na sigla em inglês), promulgado pelo Decreto Federal 3.810/2001, usado em investigações criminais e instruções penais em curso no Brasil sobre pessoas, bens e haveres situados nos Estados Unidos. O acordo bilateral trata da obtenção de conteúdo de comunicação privada sob controle de provedores de aplicativos de internet sediados fora do país.
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