GABINETE DO SECRETÁRIO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA DO PODER EXECUTIVO PARA APRESENTAÇÃO E CONSULTA SOBRE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR QUE ALTERA LEI COMPLEMENTAR Nº 207, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018. O Município de Campinas por meio das Secretarias Municipais de Planejamento e Urbanismo, Verde e Desenvolvimento Sustentável e Justiça, em atendimento ao Decreto Municipal nº 17.827/2012 torna público e comunica a todos os interessados que realizará AUDIÊNCIA PÚBLICA para exposição e consulta pública sobre Projeto de Lei Complementar que altera Lei Complementar nº 207, de 20 de dezembro de 2018
a qual "dispõe sobre a demarcação e ampliação do perímetro urbano, institui a zona de expansão urbana e dá outras providências", devendo ser observado o seguinte: CONSIDERANDO que o Plano Diretor Estratégico do Município de Campinas (Lei Complementar nº 189/18), trouxe orientações para a política de desenvolvimento urbano dos municípios como a exigência de elaboração de estudos específicos para os casos de expansão urbana a fim de, também, delimitar os trechos com restrição à urbanização e os trechos sujeitos a controle especial em função de ameaças de desastres naturais, em efetivo cumprimento à exigência do art. 42-B da Lei Federal nº 10.257/01 (Art. 18, inc. I e III, § 1º, I e II). CONSIDERANDO a Lei Complementar 207/18 que dispõe sobre a demarcação e ampliação do perímetro urbano e a instituição da Zona de Expansão Urbana do Município de Campinas não observou as disposições contidas no Plano Diretor Estratégico do Município e no Estatuto da Cidade de delimitação de trechos com restrição à urbanização e de trechos sujeitos a controle especial, e proibiu o parcelamento do solo para fins urbanos e a implantação de empreendimentos em glebas nas"Áreas com Restrições à Urbanização - ARUs"indicadas no mapa do Anexo 10, sendo necessária, portanto, a substituição do termo "vedados" por "restritos". CONSIDERANDO que a proibição do parcelamento do solo para fins urbanos e da implantação de empreendimentos em glebas nas áreas sujeitas a inundações e com declividade igual ou superior a 30% (Art. 7º, I e IV) não está integralmente em conformidade com as restrições prescritas na Lei Federal nº 6.766/79, em que não se permite o parcelamento do solo"em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas"e"em terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes"(Art. 3º § único, I e III da Lei 6766/79). CONSIDERANDO a necessidade de alteração do Art. 7º e do Mapa do Anexo 10 da Lei Complementar nº 207, de 20 de dezembro de 2018, que"dispõe sobre a demarcação e ampliação do perímetro urbano, institui a Zona de Expansão Urbana e dá outras providências", para correção das irregularidades acima apontadas. CONSIDERANDO o SEI PMC. 2022.00075705 que trata da discussão e formulação minuta de Projeto de Lei Complementar para alteração da Lei Complementar nº 207, de 20 de dezembro de 2018. CONVOCA toda a população para a Audiência Pública cujo objetivo é apresentação do Projeto de Lei Complementar e realização de consulta pública para discussão sobre alteração da Lei Complementar nº 207, de 20 de dezembro de 2018 e com ela a redação do seu artigo 7º e de seu Mapa do Anexo 10,a ser realizado no Salão Vermelho do Paço Municipal, localizado a Av. Anchieta, 200, Centro, Campinas, no dia 14 de fevereiro de 2023, terça-feira, às 15h:00, após as consultas que serão realizadas por meio digital
DOM 1/2/23
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