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AUXILIO EMERGENCIAL POR MAIS 3 OU 6 MESES? SAIBA OS DETALHES
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Os depósitos do auxílio emergencial foram liberados até o fim de 2020, ou seja, ainda não há uma perspectiva de prorrogação do benefício em 2021. Por conta disso, uma movimentação de parlamentares propõe o pagamento do benefício, de forma urgente, de R$ 600 durante o primeiro semestre de 2021.
O plano consta no Projeto de Lei (PL) 5.494/20, de autoria dos senadores Rogério Carvalho (PT-SE) e Paulo Rocha (PT-PA). A medida, que muito se assemelha com o auxílio emergencial, também vista contemplar beneficiários com insuficiência de recursos e quem possui dois membros por unidade familiar.
O texto visa estabelecer, sobretudo, ações excepcionais de proteção social a serem adotadas durante o período de reabilitação econômica da pandemia de coronavírus.
“É urgente que o Congresso Nacional aprove medidas protetivas […] no caso de prorrogação do estado de emergência de saúde de importância internacional, fato que a cada dia se torna mais provável”, dizem os autores.
Sobre a proposta
A proposta de pagamento do novo auxílio emergencial durante a primeira metade do ano (1º semestre de 2021) ainda precisa passar por aprovação para entrar em vigor. Caso seja aprovado, o benefício vai ser pago por meio de conta poupança social digital, com movimentação por meio do aplicativo Caixa Tem.
De acordo com o projeto, os responsáveis pelo lar (monoparental) receberão duas cotas, totalizando o montante de R$1.200 no primeiro semestre de 2021. Além disso, os autores da medida complementam que inscritos no programa Bolsa Família também poderão participar.
“O recebimento do benefício do programa Bolsa Família não exclui o direito ao auxílio emergencial, sendo limitado a cada grupo familiar o recebimento de até duas cotas de auxílio emergencial ou de uma cota de auxílio emergencial e um benefício do Programa Bolsa Família”, detalha os senadores.
Requisitos
Segundo o texto do PL 5.949/20, a nova implementação do auxílio emergencial de R$600 em 2021, vai exigir dos beneficiários os seguintes requisitos:
Não ter emprego formal;
possuir mais de 18 anos (com exceção de mães adolescentes);
Possuir renda familiar mensal per capita de até 1/4 salário mínimo ou renda mensal familiar total de até três salários mínimos;
Não receber benefício previdenciário e assistencial, ou, ainda, ser beneficiário de seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal (com exceção do Bolsa Família);
Exerça atividades na condição de Microempreendedor Individual (MEI), trabalhador informal ou como contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
No momento, o texto ainda aguarda pela apreciação dos demais parlamentares. A medida é considerada importante, principalmente com o aumento de novos casos de infecções pelo novo vírus nas últimas semanas.
(Fonte: www.noticiasconcurso.com.br)
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