Luisa estava a muito tempo esperando pelo seu precatório.
Ela procurou saber quando iria receber, mas ficou confusa com todas as informações que recebeu.
O precatório dela tinha sido expedido em 3 de Março de 2022.
E ela estava com muitas dúvidas.
“Será que meu precatório será pago no próximo ano?”
Para entender, ela ligou para o seu advogado, que explicou o seguinte:
Para o pagamento dessas dívidas, o governo faz da seguinte forma:
- Em primeiro lugar, serão pagas as requisições de pequeno valor (RPV), que, para a União, são requisições de até 60 salários mínimos.
- Depois, vem os precatórios de natureza alimentícia (salários, indenizações ou benefícios previdenciários) até três vezes a RPV cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham a partir de 60 anos de idade, ou sejam portadores de doença grave ou pessoas com deficiência;
- Seguindo essa linha, serão pagos os demais precatórios de natureza alimentícia até três vezes a RPV.
- Logo após, os demais precatórios de natureza alimentícia além de três vezes a RPV.
- E por último, os demais precatórios.
Porém, hoje o governo tem um teto para os pagamentos.
E se caso não consiga pagar todos os precatórios do ano, isso vai se prorrogar.
Por exemplo: Os precatórios de 2022 não foram totalmente pagos.
Então para 2023, o governo começa a pagar as RPVs do ano, continua com os de 2022 que não foram pagos, e se sobrar recurso, só depois começam a pagar os precatórios de 2023.
Ou seja, o precatório de Luísa que seria pago em 2023, pode acontecer de ser pago a partir de 2024. Se tudo der certo.
A tendência é que essa fila aumente ano após ano, como já acontece com os precatórios estaduais e municipais.
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