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Atenção público PCD e também idosos: a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de Lei que concede desconto de IPI na compra de carros zero km aqui no Brasil. E isso vai favorecer estes dois públicos!
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Vamos direto ao ponto para a primeira parte do assunto: uma comissão na Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que concede desconto do IPI, que é o Impostos sobre Produtos Industrializados, na compra de carros 0km fabricados no Brasil.
A Comissão, no caso, é a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa. E este benefício, óbvio,vale para pessoas idosas que forem comprar um carro zero km. Atualmente, a Lei define que pessoas idosas no Brasil são aquelas com 60 anos ou mais.
O benefício da isenção do IPI vai ser limitado aos veículos com motores até 2.0, que sejam movidos a combustível de origem renovável, sistema híbrido ou elétrico.
A redação original do Projeto de Lei 2937/20, era de autoria do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP) previa a isenção de IPI a qualquer veículo de fabricação nacional.
Mas no meio do caminho, houve alterações no projeto. O Relator, deputado Federal Vilson da Fetaemg, do PSB de Minas Gerais, estabeleceu que para ter direito ao benefício o valor do veículo na nota fiscal não pode passar dos R$ 70 mil.
E esse valor de R$ 70 mil já deve incluir os impostos. Além disso, a isenção será concedida uma vez a cada cinco anos.
Aí aquela pergunta que você provavelmente já está se fazendo: já está valendo? Uma pessoa idosa já pode ir comprar o carro com a isenção do IPI?
Por enquanto ainda não. A proposta precisa ser analisada ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Outro ponto importante foi outra isenção aprovada mas que, dessa vez, vai favorecer os pais de crianças ou adolescentes com deficiência. A isenção, neste caso, foi aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara.
O texto é de autoria do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), ao Projeto de Lei 5152/19, do deputado Benes Leocádio (Republicanos-RN).
De acordo com o deputado, a Lei atual prevê que os veículos que forem adquiridos com a isenção deve ser emitidos em nome da própria criança com deficiência, o que gera uma burocracia ao revender o veículo.
Mas no texto aprovado não há mudança no Estatuto da Pessoa com Deficiência, já que o carro será registrado em nome dos pais ou responsáveis da criança ou adolescente com deficiência.
O relator do processo defende que a única razão pela qual os pais adquirem o automóvel em nome do filho com deficiência é a obtenção do benefício fiscal. E que agora com essa mudança que permite aos pais comprarem o veículo em nome próprio, e não no nome da criança, facilita a vida eliminando a burocracia.
Segundo a Agência Câmara de Notícias, o projeto agora tramita em caráter conclusivo e segue para ser avaliado e aprovado pelas comissões dos Direitos das Pessoas com Deficiência, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Vídeo curtinho mas explicativo sobre essa novidade. Então espero que você tenha gostado! Gostou? Então clique em inscrever-se aqui embaixo e ative também o sininho das notificações! Eu te vejo no próximo vídeo.
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