Diferença entre contribuinte facultativo e contribuinte individual @explicandoodireito
Muitas pessoas confundem o contribuinte facultativo com o individual e vice-versa.
Acontece, porém, que esses dois contribuintes têm diferenças bastante consideráveis. A principal delas é que o facultativo escolhe contribuir, enquanto que o contribuinte individual é um contribuinte obrigatório.
O que é o contribuinte facultativo?
O contribuinte facultativo é quando você não trabalha, não recebe nenhuma remuneração, mas mesmo assim tem o objetivo de acessar seus direitos a benefícios e serviços previdenciários no momento em que tiver necessidade.
A previdência brasileira só funciona a partir do caráter contributivo, de pagamentos mensais e trimestrais, e o facultativo escolhe contribuir para o fundo previdenciário.
Na realidade, a seguridade social apenas concede direitos ao contribuinte facultativo se ele contribui. Afinal, quem não paga a previdência, não é segurado pelo INSS.
Qual é a diferença entre o contribuinte facultativo e o individual?
A principal diferença entre o contribuinte facultativo e o individual é que, enquanto o facultativo escolhe contribuir para o INSS, o contribuinte individual é obrigado a contribuir.
De outro modo, como o contribuinte individual exerce atividade remunerada, ele se torna obrigado a contribuir para a previdência.
Além do mais, outra diferença entre esses dois tipos de contribuintes é em relação ao valor de suas contribuições.
Por último, o período de graça (tempo sem contribuir para o INSS, mas com a qualidade de segurado mantida), é outro ponto de diferença entre o contribuinte facultativo e o individual.
Ao passo que o facultativo tem um período de graça de no máximo 6 meses após o pagamento de seu último recolhimento; o contribuinte individual tem um período de graça de 12 meses, podendo ser estendido a depender da situação.
plano normal (20%);
plano simplificado (11%); e o
plano para o facultativo baixa renda (5%).
Saiba: o contribuinte tem o direito de se aposentar por idade ou por tempo de contribuição no plano normal; já as contribuições no plano simplificado valerão somente para uma aposentadoria por idade.
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Lembre-se: existem três planos de pagamento do INSS para o segurado facultativo, possuindo, cada um deles, suas próprias características.
Enquanto o plano normal (20%) garante vários benefícios, incluindo o direito à aposentadoria por tempo de contribuição; o plano simplificado (11%) e o do facultativo de baixa renda (5%) não dão acesso a essa aposentadoria.
Ou seja, além de esses dois últimos planos inviabilizarem o direito do contribuinte facultativo ao auxílio-acidente, eles também não garantem a aposentadoria por tempo de contribuição.
Veja a lista de benefícios de cada plano nos tópicos abaixo:
Plano normal (20%)
O contribuinte facultativo que contribui no plano normal pode ter direito aos benefícios de:
aposentadoria por idade;
aposentadoria por tempo de contribuição;
auxílio-reclusão (para os dependentes do contribuinte);
benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença);
benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez);
pensão por morte;
salário-maternidade.
Aliás, vale destacar que cada benefício acima possui requisitos próprios.
O auxílio-doença, por exemplo, exige 12 meses de carência (tempo mínimo de contribuições pagas ao INSS). Salvo em caso de doenças graves devidamente comprovadas.
Plano Simplificado (11%) ou Facultativo Baixa Renda (5%)
Como disse, tanto o plano simplificado (11%) quanto o facultativo baixa renda (5%) não garante auxílio-acidente e aposentadoria por tempo de contribuição.
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