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COMO FICA O RESPONSÁVEL TÉCNICO COM A ATUALIZAÇÃO DA NR 33
Responsável Técnico na NR 33 tem como atribuição, entre outras questões a identificação do espaço confinado e a identificação dos riscos envolvidos.
Mas afinal quem é de fato, esse responsável técnico?
No texto atual da norma fala o seguinte:
Responsável Técnico: profissional habilitado para identificar os espaços confinados existentes na empresa e elaborar as medidas técnicas de prevenção, administrativas, pessoais e de emergência e resgate.
Ao citar responsável técnico na NR 33 a norma se refere ao profissional da engenharia de segurança do trabalho.
Com a nova redação da NR 33 temos uma mudança importante.
O novo texto define Responsável técnico da seguinte forma: profissional legalmente habilitado ou qualificado, em segurança do trabalho, para executar as medidas previstas no item 33.3.2 desta NR.
Bora entender, na definição, agora fica claro que o habilitado e o qualificado em segurança do trabalho podem responder pelo espaço confinado, quando falamos em habilitado como eu já disse estamos nos referindo ao engenheiro de segurança do trabalho, qualificado o técnico em segurança do trabalho.
Em resumo: O técnico em segurança do trabalho pode desenvolver os requisitos previstos no item 33.3.2 da NR 33, lembrando que agora o responsável técnico responde por esse item e não mais pelo cumprimento da norma como previsto no texto atual que será substituído pelo novo em outubro de 2022.
COMO FICA O RESPONSÁVEL TÉCNICO COM A ATUALIZAÇÃO DA NR 33 ???
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