Em regra, um contrato de trabalho possui prazo indeterminado, assim, ele continua vigente por todo o período em que a empresa entende como necessário a atividade do empregado na empresa, bem como, o interesse do trabalhador de continuar trabalhando naquele estabelecimento.
Ocorre que, a qualquer momento, com algumas exceções que não serão abordadas aqui, a empresa pode demitir o empregado sem justa causa.
Nessa hipótese de rescisão, o empregado recebe todas as verbas rescisórias, tais como:
• Saldo de salário
• Décimo terceiro proporcional
• Férias proporcionais
• Aviso prévio
• Férias vencidas (se houver)
• Levantamento do FGTS
• Multa de 40% sobre o FGTS e
• Seguro-desemprego se preencher os requisitos.
Importante!
A empresa pode dispensar o empregado de cumprir o avio, ocasião em que ele será indenizado. Caso a empresa opte que o aviso seja trabalhado, durante o aviso prévio, a jornada de trabalho será reduzida para que o empregado tenha tempo hábil de buscar outro emprego.
Assim, é você trabalhador que escolhe a forma de redução de sua jornada, podendo optar por executar 2 horas de serviço a menos até o fim do período do aviso prévio, ou folgar por 7 dias consecutivos durante o aviso.
Mas será que a empresa pode cancelar o aviso prévio? Sim, desde que haja concordância também do empregado, não podendo voltar atrás caso já tenha sido assinado o aviso pelo trabalhador.
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