Benefício Emergencial | INTERMITENTE | Até Dezembro?
O trabalhador intermitente, contratado até 1º de abril de 2020, terá direito ao benefício emergencial mensal no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), pelo período adicional de dois meses, contado da data de encerramento do período total de seis meses - das outras seis parcelas já autorizadas por outras Leis e Decretos que já falamos aqui no canal.
Ainda, é importante destacar que o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e do benefício emergencial mensal, ficam condicionados às disponibilidades orçamentárias e à duração do estado de calamidade pública que a princípio termina em 31 de dezembro de 2020.
Ao todo, o trabalhador intermitente terá direito a 8 (oito) parcelas mensais de R$ 600,00, mas limitado o pagamento até dezembro de 2020.
LEGISLAÇÃO:
Art. 5º O empregado com contrato de trabalho intermitente, nos termos do disposto no § 3º do art. 443 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, formalizado até 1º de abril de 2020 fará jus ao benefício emergencial mensal no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), pelo período adicional de dois meses, contado da data de encerramento do período total de seis meses de que tratam o art. 18 da Lei nº 14.020, de 2020, o art. 6º do Decreto nº 10.422, de 2020, e o art. 5º do Decreto 10.470, de 2020.
Art. 6º A concessão e o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e do benefício emergencial mensal de que tratam, respectivamente, o art. 5º e o art. 18 da Lei nº 14.020, de 2020, observadas as prorrogações de prazos previstas no Decreto nº 10.422, de 2020, no Decreto nº 10.470, de 2020, e neste Decreto, ficam condicionados às disponibilidades orçamentárias e à duração do estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º da Lei nº 14.020, de 2020.
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Conheça a história da VALENTINA, uma menina muito doce e valente, não é à toa que seus pais escolheram esse nome para ela. VALENTINA foi diagnosticada com uma doença muito rara no Brasil conhecida como Sindrome do Neurodesenvolvimento de Poirier-benvenu, alterações do gene CSNK2B. @doceraravalentina
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*Vídeo gravado em 20/10/2020 - As informações utilizadas para a criação do vídeo estão de acordo com a legislação e entendimentos jurisprudenciais vigentes na data da gravação, podendo sofrer alterações posteriores.*
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