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Para planejar a aposentadoria do servidor público de São Paulo, é importante conhecer as regras permanentes e as regras de transição de aposentadoria, vigentes para todos os servidores públicos estaduais.
As regras variam de acordo com a época em que o servidor ingressou no serviço público e com o tipo de cargo que ocupa.
A Reforma da Previdência Estadual de São Paulo, aprovada em 2020, trouxe mudanças significativas para os servidores públicos. Entre as principais mudanças estão:
Idade mínima para aposentadoria: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
Cálculo dos proventos de aposentadoria: será feito com base na média aritmética simples das remunerações adotadas como base para as contribuições aos regimes de previdência a que o servidor esteve vinculado, atualizadas monetariamente, correspondentes a 100% (cem por cento) do período contributivo, desde a competência julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência.
Alíquota de contribuição: passará progressivamente de 11% para 16%, dependendo da faixa salarial.
Além disso, a Lei Complementar n° 1.354, de 06 de março de 2020, estabelece que o servidor com deficiência será aposentado voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício de serviço público.
Para planejar a aposentadoria, é importante considerar o tempo de contribuição e o tempo de serviço público, além de verificar as regras de transição para quem já está no serviço público.
É recomendável buscar orientação de um advogado especializado em direito previdenciário para esclarecer dúvidas, no escritório Arraes e Centeno nós temos o mapa de aposentadoria, um guia completo para conduzir você ao melhor benefício do INSS. Ele é um estudo único e individualizado feito por nossos especialistas, com o critério técnico e conhecimento necessários à sua aposentadoria.
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