No vídeo, vamos discutir sobre como a recente Reforma Trabalhista afetou as normas que regem a terceirização. Confira:
O terceirizado pode exercer quaisquer atividades, inclusive atividade-fim da empresa e ele deverá ter as mesmas condições de trabalhos dos efetivos. A nova regra impõe uma quarentena de dezoito meses para impedir que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado.
6 coisas que o RH precisa saber sobre a Lei 13.429/2017
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