Apenas os empregados recebem verbas empregatícias como salário, férias, 13º salário, aviso prévio, depósito do FGTS, enfim, somente os empregados assim reconhecidos gozam desses benefícios.
É por isso que a diferenciação entre relação de emprego e de trabalho é tão trivial. Conheça por meio deste vídeo a diferenciação destes vínculos trabalhistas para não incorrer em erros bobos.
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LINK DOS VÍDOS CITADOS
TRABALHADOR AUTÔNOMO - [ Ссылка ]
PESSOA JURÍDICA - [ Ссылка ]
PESSOA JURÍDICA - [ Ссылка ]
DIARISTA - [ Ссылка ]
ESTAGIÁRIO - [ Ссылка ]
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CAPÍTULOS
00:00 - INTRODUÇÃO
00:05 - VÍNCULO DE EMPREGO OU DE TRABALHO
00:43 - CONCEITO DE RELAÇÃO DE TRABALHO
01:10 - CONCEITO DE RELAÇÃO DE EMPREGO
01:27 - O EMPREGO É UMA DAS ESPÉCIES DA RELAÇÃO DE TRABALHO
01:58 - SE A ATIVIDADE LABORAL NÃO É EMPREGATÍCIA, SERÁ TRABALHISTA
02:24 - CONFIGURAÇÃO DA RELAÇÃO DE EMPREGO
02:37 - ELEMENTOS DA REALÇAO DE EMPREGO
02:45 - PESSOA FÍSICA
02:55 - PESSOALIDADE
03:08 - SUBORDINAÇÃO
03:33 - ONNEROSIDADE
03:48 - NAO EVENTUAL
04:30 - RESUMO
04:48 - EXEMPLOS
04:50 - TRABALHADOR AUTÔNOMO - SUBORDINAÇÃO
05:01 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - PESSOA JURÍDICA
05:18 - DIARISTA - NÃO EVENTUALIDADE
05:32 - VOLUNTÁRIO - ONEROSIDADE
05:49 - ESTAGIÁRIO - ATENÇÃO
06:21 - ALEI DO ESTÁGIO AFASTA A REALAÇÃO EMPREGATÍCIA
06:50 - SE HOUVER LESÃO A LEI DO ESTÁGIO, HÁ VÍNCULO DE EMPREGO
07:10 - VERBAS DEVIDAS QUANDO HÁ RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DO ESTAGIÁRIO
08:00 - DESPEDIDA
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