Todos os dias, recebemos centenas de anúncios e materiais promocionais
em nossos computadores, smartphones, rádios e televisores.
Frequentemente ficamos confusos com os produtos quando eles não cumprem
as promessas feitas no anúncio, aquela famosa propaganda enganosa.
O Código de Defesa do Consumidor define propaganda enganosa como qualquer
ação que dê ao consumidor uma falsa impressão de um bem ou serviço, ou,
em outras palavras, o induza a comprar algo que seja significativamente
mais atraente impresso do que pessoalmente.
Além da publicidade enganosa, o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor
proíbe a publicidade enganosa por omissão.Esta é a situação em que o
fornecedor se esquece de fornecer uma informação crucial sobre o bem
ou serviço.
Um exemplo desse abuso é quando uma loja anuncia uma
variedade de produtos como em promoção , mas deixa de divulgar
os métodos de pagamento ou outros requisitos para garantir a
validade da promoção, o que pode levar o consumidor a cometer
um erro no momento da compra.
Mesmo assim, nem tudo que se desvia da realidade na propaganda
publicitária deve ser considerado implausível.
Não será necessário advogado nos casos que envolvam causas
de até vinte salários mínimos para avançar no litígio. Acima
desse valor, será necessária a assistência de um advogado
para que sejam articuladas as ações e sentenças legalmente admissíveis.
O profissional analisará a situação e procurará as melhores soluções
jurídicas, caso isso possa resultar, inclusive, em que a empresa
tenha que indenizar o cliente lesado com multa.
PALAVRAS CHAVE:
propaganda enganosa na internet,
propaganda enganosa na internet é crime,
propaganda enganosa é crime,
código de Defesa do consumidor propaganda enganosa,
produto enganoso,
propaganda enganosa indenização,
procon propaganda enganosa,
denunciar propaganda enganosa na internet
Ещё видео!