Dissídio consiste numa forma de reivindicação por parte de um trabalhador em relação ao seu empregador. Também significa o mesmo que discórdia, dissidência, dissensão e desinteligência.
Este termo é usado no âmbito do direito trabalhista, que remete para a falta de convergência entre trabalhadores e empregadores. O dissídio pode ser individual, quando a discórdia ocorre entre um trabalhador e o empregador, ou pode ser coletivo, no caso de conflito entre uma categoria específica de funcionários e uma categoria específica de empresas.
Tecnicamente, o dissídio salarial é um conflito a respeito do reajuste dos salários de um profissional ou categoria, que só é solucionado juridicamente, seja entre empregado e empresa, seja envolvendo sindicatos patronal e trabalhista. A palavra tem origem do latim dissidium, que significa desacordo.
Todo trabalhador tem direito ao dissídio, mas cabe a ele se informar sobre o sindicato representativo da categoria no qual trabalha. Geralmente, o dissídio é decidido de acordo com o ramo de atividade da empresa e da maioria de seus funcionários. Uma vez que o dissídio coletivo é determinado, a empresa deve cumpri-lo.
O dissídio proporcional é quando o colaborador é contratado após a data-base e recebe apenas o reajuste proporcional aos meses trabalhados até o próximo dissídio. Em alguns casos de acordos ou convenções coletivas, a empresa não precisa pagar o total do reajuste aos colaboradores admitidos depois da última data-base.
Todos os trabalhadores que trabalham em regime CLT tem direito ao reajuste. A única exceção à regra seria com relação ao empregado hipersuficiente, ou seja, que recebe acima do dobro do valor teto da previdência, o que equivale a um salário igual ou maior que R$ 11.062,62.
Eles têm prazo de duração estabelecido pelas partes, mas podem durar no máximo 2 anos.
O dissídio coletivo é instaurado quando não ocorre um acordo na negociação direta entre trabalhadores ou sindicatos e empregadores.
O que acontece quando a empresa não paga o dissídio? Se uma empresa não pagar o valor determinado pelo dissídio, ela estará descumprindo a convenção ou o acordo coletivo de trabalho. ... Em geral, essa punição é o pagamento de uma multa para o sindicato que representa os trabalhadores.
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O QUE É O DISSÍDIO?
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