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Olá pessoal, tudo bem? André Bona do Blog de Valor em mais um vídeo no meu canal sobre finanças e investimentos pra você!
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Eu reparei que muitos investidores quando vão fazer investimentos em fundos pela primeira vez possuem algumas dúvidas bem básicas sobre qual é a aplicação mínima, quanto podem juntar naquele mesmo fundo e etc.
Então existem 3 conceitos básicos sobre isso que fazem parte de qualquer fundo de investimento e vou falar sobre eles, que são: a aplicação inicial, as movimentações adicionais e o saldo mínimo de permanência.
Então vamos começar pela aplicação inicial:
A aplicação inicial define qual o valor mínimo, em dinheiro, que pode ser aplicado num fundo de investimento. Se um fundo possui aplicação mínima de 3 mil reais, significa que para ser um cotista daquele fundo, o investidor precisa, inicialmente, aplicar qualquer valor de 3 mil reais pra acima. Não precisam ser múltiplos de 3 mil reais. 3 mil reais, nesse exemplo é o valor mínimo inicial. Ok?
Valores iniciais abaixo do valor estabelecido para a aplicação inicial não são permitidos. E cada fundo possui uma aplicação mínima inicial diferente de acordo com seu regulamento. Beleza? Isso é mole.
Agora sobre as movimentações adicionais / movimentações mínimas:
As movimentações adicionais definem qual o valor mínimo que um investidor pode movimentar num determinado fundo depois de já ser um cotista dele. Se um fundo possui movimentação mínima de 1 mil reais, significa que os cotistas podem fazer novos aportes de recursos ou novos resgates desde que essas movimentações sejam iguais ou maiores ao valor da movimentação mínima estabelecida, que nesse exemplo que to dando, seria de 1 mil reais.
Entendeu? Cada fundo tem isso estabelecido no seu regulamento. E, de novo, não é múltiplo de 1 mil, é qualquer valor acima de 1 mil, nesse exemplo.
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