É OFICIAL!
A Instrução Normativa RFB n° 2.237/2024, publicada em 05/12/2024, extingue a obrigatoriedade de entrega da DCTF a partir de 2025.
As informações passam a ser consolidadas na DCTFWeb, por meio do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT).
Confira no vídeo os principais detalhes.
FAÇA PARTE DO GRUPO DO CANAL NO TELEGRAM:
👉Acesse: [ Ссылка ]
Siga a Econet nas redes sociais:
Facebook: [ Ссылка ]
Instagram: [ Ссылка ]
Linkedin: [ Ссылка ]
Ainda não é cliente Econet? Solicite já seu acesso demonstrativo e venha fazer parte da maior comunidade tributária do Brasil: [ Ссылка ]
Econet Editora. A informação por completo
Ещё видео!