Apesar de o art. 13 da Resolução do CNJ 213/2015 disciplinar a necessidade de audiência de custódia tanto nas hipóteses de flagrante quanto de prisão preventiva, temporária ou em virtude de sentença condenatória definitiva, a jurisprudência, especialmente do STJ, diverge sobre o tema. Na atualidade (estamos em junho de 2019), tramita no STF a Reclamação 29.303/RJ, por meio da qual o Plenário deverá deliberar a respeito. Fique atento, portanto, ao julgamento de mencionada reclamação.
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