O reajuste do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica encontra-se no âmbito da política de valorização profissional prevista no Plano Nacional de Educação (PNE). A Meta 17, do PNE, estabelece a valorização dos profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos demais profissionais com escolaridade equivalente. O valor é estabelecido pelo Ministério da Educação (MEC).
Hoje, o piso nacional dos professores subiu para R$ 4.420,55, um reajuste de 14,95% em relação ao piso do ano passado, que era de R$ 3.845,63. No entanto, é importante ressaltar que o piso salarial é apenas um valor mínimo e que os estados e municípios têm autonomia para pagar salários maiores aos seus professores.
No caso de descumprimento do piso salarial pelos estados e municípios, a Lei do Piso determina que o MP deve ser acionado para que seja feita uma ação civil pública. O objetivo é obrigar o governo a pagar o valor mínimo estabelecido pela lei.
Além disso, em 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os estados e municípios são obrigados a seguir o reajuste do piso salarial dos professores, conforme previsto na lei federal. A decisão do STF tornou inconstitucional qualquer norma estadual ou municipal que estabeleça um valor inferior ao piso salarial nacional dos professores.
Portanto, os estados e municípios são obrigados a pagar o piso salarial aos seus professores e seguir os reajustes anuais determinados pelo MEC. Caso contrário, podem ser alvos de ações civis públicas e consideradas inconstitucionais pelo STF.
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