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NR-7, o que é?
A Norma Regulamentadora nº 7 recebe o nome de PCMSO — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
O vídeo abaixo explica de forma rápida e objetiva o PCMSO, assista e confira
O PCMSO faz parte de conjunto de iniciativas no campo da saúde dos trabalhadores, devendo estar em sintonia com as demais Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego.O programa considera as questões individuais e as coletivas no ambiente de trabalho.O Programa deve ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos possíveis danos à saúde relacionados ao trabalho, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou problemas irreversíveis para a saúde dos trabalhadores.
Elaboramos mais informações para você a respeito do PCMSO nesse artigo:
O que estabelecido na NR-7?
Esta Norma Regulamentadora estabelece que todos os empregadores, e instituições que admitam trabalhadores como empregados têm a obrigatoriedade de elaborar e implementar o PCMSO.
Com o objetivo de promover e preservar a saúde de seus trabalhadores.
Como é elaborado o PCMSO?
O PCMSO é um documento escrito que dará base as ações práticas do programa.
A NR-7 tem um conjunto de instruções ou indicações.
Além disso o PCMSO deve instituir e executar às suas diretrizes e estar articulado com as demais Normas Regulamentadoras.
O que significa estar articulado com as demais Normas?
O PCMSO não poderá ser implementado de forma isolada.
Este programa deverá sempre levar em consideração o que dizem as demais NR’s.
A NR-9 (PPRA — Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), por exemplo caracteriza o ruído no ambiente de trabalho, então cabe ao PCMSO determinar à realização do exame de audiometria.
A implementação do PCMSO é obrigatória?
Sim! A Norma Regulamentadora é clara.
Elaborar e implementar o PCMSO é obrigação de todas as pessoas, físicas ou jurídicas, que admitirem trabalhadores como empregados, regidos pela CLT.
A partir de quantos empregados o PCMSO deve ser elaborado e implementado?
Recomenda-se que mesmo que o empregador possua um único empregado elabore e implemente o PCMSO.
E se o PCMSO não for elaborado e implementado?
A Delegacia Regional do Trabalho (DRT) entendo através do Fiscal de Trabalho que o PCMSO não foi elaborado e implementado de forma correta, estabelecerá multa para o empregador.
Além do mais os empregados estarão expostos aos riscos ambientais comprometendo assim à Saúde Ocupacional.
Quem deve elaborar o PCMSO?
A NR-7 não diz quem deve elaborar o PCMSO.
Esta norma estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do PCMSO.
Contudo recomenda ser alguém conhecedor de saúde ocupacional e preferencialmente médico.
Implementar, por sua vez, quer dizer dar execução a um plano, programa ou projeto, levar à prática por meio de providências concretas.
A implementação também deve ser garantida pelo empregador.
Como a implementação, a execução do PCMSO depende de atos médicos, então somente um médico poderá implementar o PCMSO.
Concluindo: qualquer pessoa poderá elaborar um PCMSO, melhor que seja médico porque a execução deverá, obrigatoriamente, ser realizada por médico.
O PCMSO precisa ser registrado?
Não, o PCMSO não precisa ser homologado ou registrado em lugar nenhum: basta ficar na empresa à disposição dos órgãos relacionados ao ministério do trabalho.
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