A trifluridina é um medicamento oncológico de uso oral com registro sanitário na Anvisa e previsão de cobertura no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
Porém, ainda é comum operadoras recusarem o custeio da trifluridina em algumas situações e o motivo é que a ANS incorporou o medicamento em seu rol apenas para dois casos muito específicos:
- tratamento de pacientes com câncer colorretal metastático que tenham sido tratados previamente com, ou não são considerados candidatos para, terapias disponíveis incluindo quimioterapia à base de fluoropirimidina, oxaliplatina e irinotecano, terapia anti- VEGF e, se for RAS do tipo selvagem, uma terapia anti-EGFR.
- tratamento de pacientes adultos com câncer gástrico metastático, incluindo adenocarcinoma da junção gastroesofágica, que foram previamente tratados com pelo menos dois regimes anteriores de tratamento sistêmico para doença avançada.
Mas, como outros medicamentos, a trifluridina pode ser prescrita para outros tratamentos, em acordo com a Medicina Baseada em Evidências. E a dúvida que surge é: o plano de saúde deve cobrir este medicamento para situações não previstas no rol da ANS?
O professor de Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, Elton Fernandes, advogado especialista em planos de saúde, responde a esta e outras questões neste vídeo.
Assista e entenda qual é a regra de cobertura da trifluridina e o que a Lei dos Planos de Saúde diz a respeito do fornecimento de medicamentos fora do rol.
Conheça a regra do rol de procedimentos da ANS que trata desse tema. Clique no link abaixo e veja a RN 465/2021. Clique no Anexo II da RN 465/2021 e pesquise pelo nome do medicamento trifluridina ou Lonsurf ou da sua doença:
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As informações aqui prestadas são informações gerais e não dispensam a análise do caso, com as particularidades específicas, por um advogado especializado, a fim de que você seja informado sobre as possibilidades e riscos do seu caso.
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O escritório do advogado Elton Fernandes é inscrito na OAB/SP sob n.º 16.616, é especialista em ações contra planos de saúde, SUS, Direito Médico e Hospitalar, seguros etc.
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