Vídeo apresenta duas regras que existem no direito brasileiro:
- Como o nome é da pessoa, cada um pode alterá-lo após a maioridade sem a indicação de motivo;
- Os pais escolhem livremente o nome dos filhos, porém o registrador pode se negar a registrar um nome que exponha a pessoa ao ridículo.
Destaque para a Lei dos Registros Públicos:
Art. 55: “Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome, observado que ao prenome serão acrescidos os sobrenomes dos genitores ou de seus ascendentes, em qualquer ordem (...)”
Art. 55, §1º: “O oficial de registro civil não registrará prenomes suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores (...)”
Art. 56: “A pessoa registrada poderá, após ter atingido a maioridade civil, requerer pessoalmente e imotivadamente a alteração de seu prenome, independentemente de decisão judicial (...)
Art. 56, §1º: “A alteração imotivada de prenome poderá ser feita na via extrajudicial apenas 1 (uma) vez (...).
#direitocivil #danielustarroz #nome #advocacia #cidadania
@GENJuridico @BlogdaCidadaniatv @CidadaoCurioso @plantaocidadao
Pessoas podem trocar de nome ?
Теги
registro públiconomesobrenomemudançaalteraçãoleisentençaadvogadoadvogadajuizdesembargadortrocarmudartransexualhomemmulherdireitocidadaniacódigo civil6.0156015concurso públicooabexamejuiz de direitoministério públicopromotorprovatestemagistraturaconcursoadministrativoprofessorprofessoraaulafamíliafilhosnascimentobebêpaimãe