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Pessoal, nos vídeos eu forneço informações para vocês conseguirem saber se há algo errado, ou não, no seu trabalho. Porém, eu não consigo analisar todos os casos individuais dos comentários deixados aqui no YouTube. Somente numa conversa particular é possível analisar os detalhes do caso para dar um parecer responsável sobre o que está errado e o que pode ser feito por cada trabalhador. Portanto, quem tiver interesse em análise de caso concreto, entre em contato comigo no WhatsApp (31) 98755-0566 ou no e-mail: brenonbrandao@gmail.com ou então consulte formalmente outro advogado que também seja especialista em Direito do Trabalho. Por favor, retribua meu trabalho ajudando o canal a crescer para eu informar mais pessoas, inscreva-se no canal e compartilhe os vídeos com seus conhecidos.
Nesse vídeo, eu vou explicar o intervalo mínimo que deve existir entre duas jornadas de trabalho e quais as consequências de quando esse intervalo é descumprido.
A CLT determina que entre duas jornadas de trabalho o Empregado tem direito a um intervalo de, no mínimo, 11 horas consecutivas para descanso.
Em outras palavras, entre um dia e outro de trabalho, entre dois expedientes, é obrigatório que aconteça o intervalo mínimo de 11horas.
Isso que é chamado de intervalo interjornadas.
Por exemplo, um Empregado que trabalhou em um dia até as 22:00hs tem direito a descansar por 11 horas seguidas e só pode voltar a trabalhar, no dia seguinte, depois das 09:00hs.
Além disso, quando o empregado tira folga, o dia de folga é considerado uma jornada também.
Preste atenção nisso aqui: TODA folga deve ser de 24 horas seguidas e, ainda, soma-se a essas 24 horas mais 11 horas que é o intervalo de obrigação entre uma jornada e outra. NO fim das contas, quando há a folga, o valor total de horas seguidas sem trabalhar deve ser 35 horas, no mínimo.
Este intervalo mínimo de 11 horas entre duas jornadas de trabalho está previso no artigo 66 da CLT e é direito de todos os Empregados, independente da sua profissão e da empresa na qual trabalha.
Se o Empregador não respeitar este intervalo e obrigar o Empregado a voltar a trabalhar antes de completar 11 horas de descanso, pode haver denúncia ao Ministério do Trabalho para que este Empregador seja multado.
Além disso, o Empregado terá direito de receber as horas de descanso que foram negadas como se fossem horas extras.
Vejam este exemplo: um professor foi escalado para dar aulas das 19:00hs às 22:30hs na segunda-feira e, no dia seguinte (terça-feira), este mesmo professor é escalado para dar aulas das 07:00hs às 11:30hs. Neste caso, o intervalo concedido ao professor foi das 22:30hs até as 07:00hs, o que totaliza apenas 08 horas e 30 minutos. Neste caso, o Empregado terá direito de receber o valor de 02 horas e 30 minutos como horas extras e o Empregador poderá ser multado pelo Ministério do Trabalho.
Esse intervalo mínimo de 11 horas é importantíssimo para que os trabalhadores consigam descansar o seu corpo e sua mente, além de manter seus hábitos de higiene e alimentação e ter um mínimo de convívio com familiares e amigos. Ou seja, é um intervalo para garantir que o trabalhador VIVA e não se torne um escravo do seu trabalho.
Ninguém pode abrir mão do intervalo entre jornadas ou interjornadas. Portanto, não é permitido em nenhuma hipótese a redução do intervalo para menos de 11 horas, mesmo que o Empregado supostamente concorde com isso.
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