Muitos, tenho a certeza, que adiaram até então o sonho de adquirir a sua nacionalidade portuguesa com o medo de perder a nacionalidade brasileira.
Como já conversamos em vídeos anteriores, a perda nunca foi automática e era prevista apenas aos naturalizados (assista ao vídeo para entender melhor).
A Emenda Constitucional 131/2023 publicada em 03/10/2023 deu fim a possibilidade da perda.
Assim, pela agora atual redação do artigo 12 da Constituição só perdem a nacionalidade brasileira :
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
II - fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia.
a) revogada;
b) revogada.
§ 5º A renúncia da nacionalidade, nos termos do inciso II do § 4º deste artigo, não impede o interessado de readquirir sua nacionalidade brasileira originária, nos termos da lei." (NR)
O vídeo é meramente informativo e não substitui consulta jurídica.
Contatos:
Ana Beatriz Angelo | Advogada
OA 66220L
OAB-SC 53307
E-mail: anabeatrizangelo.adv@gmail.com
WhatsApp: +351 935 707 741
Ещё видео!