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A aposentadoria por idade para pessoas com deficiência tem requisitos especiais que valorizam e reconhecem os desafios únicos que essas pessoas enfrentam no mercado de trabalho.
Gabriela Biguelini é especialista em direito previdenciário e mostra quais os principais requisitos para você que quer se aposentar como pessoa com deficiência em 2025.
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Em 2025, os critérios para a concessão desse benefício são:
Idade Mínima:
Homens: 60 anos.
Mulheres: 55 anos.
Tempo de Contribuição: Mínimo de 15 anos de contribuição ao INSS, realizados na condição de pessoa com deficiência.
Carência: Cumprimento de 180 contribuições mensais.
Para a concessão da aposentadoria pcd, é necessária uma avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar do INSS. Essa avaliação determinará a existência e o grau da deficiência, assegurando que o segurado atenda aos critérios estabelecidos.
O tempo de contribuição deve ser integralmente cumprido na condição de pessoa com deficiência. Períodos trabalhados sem a deficiência não são contabilizados para esse benefício específico.
A carência de 180 meses de contribuição não exige que todo o período seja na condição de pessoa com deficiência; contudo, o tempo de contribuição mínimo de 15 anos deve ser nessa condição.
Sobre o escritório Arraes e Centeno:
Auxiliamos pessoas de todo o país a garantirem seus direitos trabalhistas e conquistarem a melhor aposentadoria. Especialistas com mais de 20 anos de experiência em direito previdenciário e trabalhista.
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Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência
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