Aposentados podem continuar trabalhando? Essa temática já foi tratada aqui no canal e muita gente tem dúvida sobre essa questão, afinal, aposentado pode continuar trabalhando com carteira assinada? No vídeo de hoje trataremos de uma questão diferente: quem foi aposentado por deficiência pode continuar trabalhando?
Muitas pessoas desejariam se aposentar com um valor maior e contribuindo menos tempo. Isto é possível se levarmos em consideração a aposentadoria especial. Esta aposentadoria trata-se de um tipo de aposentadoria destinada para os profissionais que exercem atividades insalubres, penosas e perigosas, estando expostas a agentes nocivos que podem causar prejuízos à saúde e integridade física com o passar do tempo.
Para que o trabalhador tenha direito a esta aposentadoria é preciso comprovar que exerceu alguma atividade com exposição a agentes nocivos. Além disso, o trabalhador precisa cumprir alguns outros requisitos, como carência e tempo de contribuição em atividade especial. É possível também que seja feita uma conversão de tempo de atividade, podendo ser conversão de tempo em mais de uma atividade especial e conversão de tempo especial em comum. Com a Reforma da Previdência, surgiram algumas mudanças no que diz respeito à aposentadoria especial. Duas regras foram instituídas, sendo elas: uma de transição e uma permanente, além da vedação de tempo especial em comum laborado após o vigor da Reforma.
Aposentado especial pode continuar trabalhando?
O artigo 5º, inciso XVIII da Constituição Federal prevê como direito fundamental o livre exercício da profissão, permitindo aos trabalhadores que conseguiram aposentadoria especial o direito de continuar trabalhando. Entretanto, o julgamento do tema 709 afetou os profissionais que se aposentaram utilizando as vantagens da aposentadoria especial. A decisão do STF de 05/06/2020 os impediu de continuarem exercendo as atividades expostos a agentes nocivos à saúde. Casos os profissionais continuem no exercício, terão a aposentadoria especial cancelada. Entretanto, os beneficiários podem trabalhar em um ambiente de trabalho que não possua mais agentes nocivos. O STF não proibiu o trabalho de quem já recebe aposentadoria especial nos casos em que existe exposição a agentes nocivos de forma eventual, parcial ou temporária, pois a aposentadoria especial é concedida apenas para quem trabalha em ambientes com exposição habitual e permanente aos agentes prejudiciais. Dessa forma, a regra para proibir o trabalho não pode ser diferente da regra para conceder aposentadoria especial.
O STF determinou que haja uma coerência entre o que o INSS argumenta em favor com o que o INSS argumenta contra o segurado, por isso o próprio processo de pedido de aposentadoria tanto na vida administrativa quanto na via judicial servirá como prova para determinar que o aposentado não trabalha mais em ambiente nocivos.
A aposentadoria da pessoa com deficiência pode ser por idade ou tempo de contribuição/serviço. E depois de aposentado, o segurado pode continuar trabalhando sem risco de ter o benefício cortado.
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