Não é objetivo deste vídeo tecer opiniões acerca da eficácia ou não do Programa Farmácia Popular ou comparar os benefícios do mesmo com uma eventual desoneração de carga tributária dos medicamentos.
O número de farmácias e drogarias participantes está em cerca de 31.000, que é o menor número desde o ano de 2013.
Além disso, desde dezembro de 2014 nenhuma farmácia ou drogaria pôde se cadastrar no programa.
A justificativa do Governo Federal foi de que, na época, por já ter sido atingida a meta de cobertura, não se fazia mais necessário o ingresso de novas farmácias credenciadas.
Novos cadastros não foram abertos até hoje.
Após 2014, dezenas de processos intentados por farmácias e drogarias questionaram na Justiça Federal a paralização dos credenciamentos.
Todos os processos tiveram o mesmo desfecho, ou seja, improcedência.
Os fundamentos do Poder Judiciário Federal para indeferir o ingresso de novas farmácias e drogarias no programa são basicamente os seguintes:
- não cabe ao Poder Judiciário imiscuir-se na esfera de discricionariedade do Poder Executivo ou mesmo de assumir a condução de políticas públicas, determinando onde devem ser alocados os recursos de determinado programa de governo, sob pena de ferir o princípio da separação dos poderes, insculpido no art. 2º da Constituição Federal;
- não pode prevalecer o interesse privado de aumentar o faturamento de uma farmácia sobre a capacidade do Ministério da Saúde de cadastrar estabelecimentos na tentativa de atingir os objetivos vinculados à dispensação de medicamentos de baixo custo para a população;
- não há dispositivo de lei que obrigue o ente federal a realizar o seu cadastramento;
- a decisão de retomar o credenciamento de novos estabelecimentos está submetida ao poder discricionário da Administração, associado ao juízo de oportunidade e conveniência.
Conforme mostramos anteriormente, a entrada de novas farmácias e drogarias no Programa “Aqui Tem Farmácia Popular” depende de decisão da Administração Pública, através do Ministério da Saúde.
Vimos, também que inúmeras ações que tramitaram na Justiça Federal negaram os pedidos de farmácias e drogarias para que estas fossem cadastradas no Programa.
Não obstante, escritórios de advocacia mal intencionados, muitas vezes em conluio com empresas de assessoria farmacêutica, vem oferecendo um suposto “serviço de cadastramento no Programa”.
Os valores cobrados são extremamente vultosos, chegando a mais de R$30.000,00!
O modus operandi é sempre o mesmo, ou seja, quando do oferecimento dos serviços (geralmente via telefone) são prometidos “mundos e fundos” e a garantia de que a farmácia contratante vai ser cadastrada no Programa. Ledo engano.
Quando o contrato é enviado para assinatura, as letras miúdas denunciam o golpe, ou seja, o contrato prevê que a farmácia contratante tem ciência de que desde 2014 não são admitidos novos estabelecimentos no Programa e que tudo não passa de uma tentativa.
No entanto, como dezenas de farmácias já questionaram isso na Justiça Federal, o entendimento atual vai no sentido contrário, como já tratamos acima.
Várias farmácias questionaram nosso escritório acerca das abordagens feitas por estas empresas.
Já diz o velho ditado de que “quando a esmola é demais, até o Santo desconfia”.
- Sempre consulte um advogado de sua confiança, preferencialmente com experiência nas áreas do Direito Farmacêutico e Sanitário, antes de firmar qualquer tipo de contrato com empresas que você não conhece.
- Leia com atenção o contrato de prestação de serviços antes de assinar.
- Peça para que a empresa ou escritório que está lhe oferecendo o serviço lhe envie números de processos, vara, comarca e outras informações sobre processos anteriores que tiveram resultado positivo e que foram patrocinados por eles.
Sucesso e até o próximo vídeo!
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