Herdeiros não podem vender bens que ainda não foram inventariados porque até a partilha, é impossível determinar a parcela de cada um.
Até o fim da divisão o herdeiro tem apenas um direito à uma determinada FRAÇÃO do patrimônio, não sendo possível individualizar qual ou quais bens caberão a ela.
Existem 2 alternativas para adquirir um bem que ainda não foi inventariado
1) Através de uma escritura pública de cessão de direitos: mas nessa alternativa o herdeiro, se quiser vender, terá que vender a totalidade dos seus direitos hereditários.
Ou seja, o comprador não vai comprar um bem específico, mas sim todo o seu direito ao que lhe couber na herança.
2) Com autorização judicial: aqui, pediremos ao juiz para que seja realizada a compra do imóvel e, se for consentido, o valor integrará parte do patrimônio inventariado.
Essas são as ÚNICAS formas corretas de comprar um imóvel em inventário.
Então se você não fez isso ou pretende não fazer, saiba que é um empreendimento muito arriscado e você pode acabar perdendo o imóvel e/ou o dinheiro da compra dele!
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Olá, meu nome é Jéssica Morais, sou advogada a mais de 7 anos e meu escritório é especialista em direito de sucessões.
Trabalhamos com inventários, assessoria de compra e venda de bens em inventário, proteção patrimonial, testamento, alteração de regime de bens, pacto antenupcial e minuta de escritura de união estável.
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