Hoje quero falar com vocês sobre a DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA.
Como o próprio nome já diz, na demissão por justa causa o empregado comete alguma falta grave.
Vejamos algumas hipóteses de faltas graves, que se cometidas pelo empregado, pode levar a sua demissão por justa causa:
- Ato de improbidade: desonestidade, abuso de confiança, má-fé, visando a uma vantagem para si ou para outrem. Alguns exemplos: furto, adulteração de documentos pessoais ou pertencentes ao empregador e outros.
- Incontinência de conduta: ato que viola a moral relacionada a sexualidade. Exemplos: atos libidinosos no ambiente de trabalho.
-Mau procedimento: ato que viola a moral de uma determinada comunidade. Deve ser examinado o ato em conjunto com a moral da comunidade específica.
- Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço.
- Condenação criminal transitada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena.
- Desídia no desempenho das respectivas funções.
- Embriaguez habitual ou em serviço e violação de segredo da empresa.
- Ato de indisciplina ou de insubordinação: indisciplina ocorre quando o empregado desobedece a uma ordem geral e impessoal. Exemplo: placa de proibição. Já a insubordinação acontece quando o trabalhador desobedece a ordem direta e pessoal do seu chefe, por exemplo.
- Abandono de emprego e ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra o empregador, superior hierárquico ou qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem e
- Perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.
Para realizar a dispensa do empregado por justa causa, faz se necessário comprovar alguma dessas faltas graves, seja por meio de vídeos, áudios ou provas documentais.
Uma outra observação importante é que mesmo que o trabalhador seja demitido por justa causa a empresa NÃO tem direito de fazer referência ao assunto em sua carteira de trabalho.
E se houver demissão por justa causa, o que vou receber?
Você terá direito apenas do saldo de salário e férias vencidas e proporcionais.
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