As chamadas emendas impositivas foram previstas com o advento da EC n. 86/2015 e da EC n. 100/2019, que alteraram o art. 166 da CF/88. Embora constem na atual redação da CF/88, os Estados, DF e Municípios poderão, com base no princípio da simetria, alterar suas respectivas Constituições Estaduais e Leis Orgânicas para que possam empregar essas regras na elaboração das respectivas leis orçamentárias. O Podcast Grifon 166 explica as principais características jurídicas desse instituto jurídico.
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