Olá,
Vou começar uma série de vídeos para ajudar vocês na entrega da Declaração do Imposto de Renda. Não sei tudo, mas o que sei, pretendo compartilhar!!! Topam?
Mesmo que você não faça, já poderá aprender tanto para fazer quanto para ajudar alguém.
A intenção é mostrar direto na tela do programa esse passo a passo de como fazer a declaração, como preencher, o que precisa e não precisa, de forma tranquila para que vocês possam fazer.
Estou testando um novo sistema para gravar os vídeos e tela... Então pode ser que o áudio ou imagem não esteja 100%, mas creio que o propósito será atingido.
Deixe suas dúvidas, comentários e sugestões. Pretendo soltar um vídeo por dia, até terminar o prazo. Esses primeiros serão bem básicos, e os demais respondendo dúvidas específicas e inserindo os dados direto no sistema, combinado?
Me ajudem na missão, comentem, compartilhem, deixem suas dúvidas e vamos que vamos!
Lembrando, veja quem precisa declarar em 2019, conforme dados da Receita Federal.
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Obrigatoriedade de Apresentação da Declaração
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2019 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2018:
I) Recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70, tais como: rendimentos do trabalho assalariado, não assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural;
II) Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
III) Realizou em qualquer mês do ano-calendário:
- alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto (preencha o item Demonstrativo de Ganhos de Capital (GCAP 2018); ou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (preencha o item Demonstrativo de Apuração de Ganhos - Renda Variável - Operações Comuns e Day-Trade);
IV) Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, em 31/12/2018, inclusive terra nua, cujo valor total foi superior a R$ 300.000,00 (conforme instruções de preenchimento da Bens e Direitos);
Atenção:
Fica dispensada da apresentação da declaração a pessoa física cujos bens comuns sejam declarados pelo cônjuge, desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade e que o valor dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00.
V) Passou à condição de residente no Brasil e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro. Verifique as instruções para pessoa física não residente que ingressou no Brasil (ver item Contribuinte que Adquiriu ou Readquiriu a Condição de Residente)
VI) Relativamente à atividade rural, com o preenchimento do Demonstrativo da Atividade Rural:
- obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50; ou
- pretenda compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos de anos calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018;
VII) optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da
celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
A pessoa física que se enquadrou em qualquer das hipóteses previstas nos itens I a VII acima fica dispensada de apresentar a declaração se constar como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual sejam informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.
O contribuinte que se enquadrou em qualquer das hipóteses previstas nos itens I a V e VII e que tenha obtido resultado positivo da atividade rural também deve preencher o Demonstrativo da
Atividade Rural.
Atenção
Aplicam-se as hipóteses acima também aos dependentes incluídos na declaração, sendo seus rendimentos somados aos do titular, para efeito dos limites relativos aos rendimentos tributáveis, isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte.
A pessoa física, mesmo desobrigada, pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual.
Fonte: Receita Federal
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