Sustentação oral do advogado Hédio Silva Júnior pela União de Tendas de Umbanda e Candomblé do Brasil e pelo Conselho Estadual da Umbanda e dos Cultos Afro-Brasileiros do Rio Grande do Sul (CEUCAB/RS).
O advogado Hédio Junior, da União de Tendas de Umbanda e Candomblé do Brasil, destacou que a discussão da lei reflete racismo.
Ele afirmou: "Essa questão é sobre religiões africanas, predominantemente negras.
No Brasil, coisas de preto são tratadas assim: a vida de preto não tem valor, mas a galinha da religião de negro deve ser radicalmente protegida."
Processo relacionado no STF: RE 494601 - Julgar a constitucionalidade de norma do Rio Grande do Sul que autoriza o sacrifício ritual de animais em cultos das religiões de matriz africana. A questão é objeto do Recurso Extraordinário interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MPE-RS) contra decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJ-RS) que declarou a constitucionalidade da Lei estadual 12.131/2004. A norma acrescentou ao Código Estadual de Proteção de Animais a possibilidade de sacrifícios de animais destinados à alimentação humana nos cultos religiosos.
Decisão: O Tribunal, por maioria, negou provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Ministro Edson Fachin, Redator para o acórdão, vencidos, em parte, os Ministros Marco Aurélio (Relator), Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, que também admitiam a constitucionalidade da lei, dando-lhe interpretação conforme.
Em seguida, por maioria, fixou-se a seguinte tese: "É constitucional a lei de proteção animal que, a fim de resguardar a liberdade religiosa, permite o sacrifício ritual de animais em cultos de religiões de matriz africana", vencido o Ministro Marco Aurélio. Não participaram da fixação da tese os Ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Ausente, justificadamente, o Ministro Celso de Mello. Presidência do Ministro Dias Toffoli. Plenário, 28.03.2019.
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