Atendimento de "qualidade" da empresa Vivo.
É lei! Desde 1º de dezembro de 2008, por determinação do Ministério da Justiça, o prazo máximo de espera para o atendimento por telefone, após digitar a opção de falar com atendente, é de um minuto. Para bancos e empresas de cartão de crédito o tempo é ainda menor, 45 segundos. Às segundas-feiras, dias anteriores e posteriores a feriados e quinto dia útil do mês, no entanto, a espera poderá ser de até 1 minuto e meio. Esses serviços são regulados pelo decreto 6.523/08 e a portaria 2.014/08, que definem as regras e determinam o tempo máximo de espera do consumidor para receber o atendimento telefônico. As regras foram estabelecidas pelo Governo Federal e valem para o atendimento dos serviços regulados pelo poder público federal: energia elétrica, telecomunicações (telefonia fixa e móvel, tv a cabo).
A empresa Vivo é a empresa de telefonia do país que tem os planos e promoções mais caros do país e presta este péssimo desserviço para com seus clientes.
Agora, existe lei no país pra quem? O PROCON e outros órgãos já sabem e nada fazem. Se fosse com a Xuxa Meneghel teria alguma solução?
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