✈️ Meus amigos Passageiros,
Hoje vamos falar sobre ALTERAÇÃO DE VOO.
Com toda certeza este é o problema que mais acontece na prática com os consumidores. A empresa aérea "brinca" com o passageiro, alterando os horários dos voos e também os itinerários. Confira os seus direitos:
⏰ A primeira coisa que você precisa saber, é que a companhia aérea deve avisar o consumidor sobre qualquer alteração no voo, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, ou seja, 03 (três) dias antes.
Caso você não seja comunicado das alterações nesse prazo, a empresa é obrigada a reacomodá-lo em outro voo ou reembolsá-lo no valor integral da passagem. A escolha é sua!
⚠️ Vale lembrar que as alterações no horário de partida e de chegada não podem ser superiores a 30 (trinta) minutos para voos nacionais e não podem exceder a 1 (uma) horas, em caso de voos internacionais.
E por último, uma dica muito importante:
❗ Se você não foi avisado com antecedência e só descobriu a alteração do voo no aeroporto, a companhia aérea fica obrigada a lhe fornecer assistência material e você pode escolher entre (1) ser reacomodado em outro voo, mesmo que de outra cia, (2) reembolso integral da passagem ou (3) exigir que a empresa cumpra o combinado e te leve ao seu destino, mesmo que por outros meios de transporte.
✈️ Caso você tenha passado por uma situação parecida, ou tenha sido prejudicado por causa de alguma alteração no seu voo, fale conosco. Certamente podemos te auxiliar.
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