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Quais são as espécies legislativas que compõem o nosso ordenamento jurídico?
E quais são as diferenças entre os tipos de legislação?
Temos a Constituição, as emendas constitucionais, as leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos, decretos regulamentares, decretos autônomos, resoluções e tratados internacionais.
Hoje vou trazer um pequeno resumo sobre a Legislação, falando sobre cada espécie legislativa, de um jeito bem simples e fácil de entender.
A Constituição, bem como suas emendas constitucionais, está acima de todas as outras normas.
O Tratado Internacional é um acordo resultante da convergência das vontades de dois ou mais sujeitos de direito internacional (como países ou organizações internacionais).
Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados pelo mesmo quórum de aprovação das emendas constitucionais adquirem status de norma constitucional.
A Lei Ordinária é a lei mais comum. As matérias cabíveis à lei ordinária são residuais (é tudo que não tiver de ser regulamentado por lei complementar, decreto legislativo e resolução).
O quórum de aprovação de uma lei ordinária é bem mais simples do que de uma lei complementar. Enquanto a lei complementar é aprovada pelo quorum de maioria absoluta, as leis ordinárias o serão pelo quorum de maioria simples ou relativa.
As Medidas Provisórias estão no mesmo nível hierárquico das Leis. O Presidente da República pode adotar medidas provisórias, com força de lei, em caso de relevância e urgência.
A Lei Delegada é um ato normativo elaborado pelo Presidente da República com a autorização do Congresso Nacional.
O Decreto Legislativo é uma norma aprovada pelo Congresso Nacional sobre matéria de sua competência exclusiva, e não precisa haver submissão à sanção pelo Presidente da República.
A Resolução é ato normativo que regula matérias que produzem efeitos internos nas Casas do Congresso Nacional.
O Decreto Regulamentar pode apenas especificar detalhes sobre a execução das leis, nunca podendo criar direitos e deveres novos ou ampliar a sua aplicação. O Decreto serve para dar fiel execução às leis.
O Decreto Autônomo serve para que o Presidente da República possa dispor sobre a organização e o funcionamento da administração federal, quando isso não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos e também serve para que o Presidente possa dispor sobre a extinção de funções ou cargos públicos, quando estes estiverem vagos.
Além de todas as espécies de legislação que eu trouxe aqui, temos outras que ficam hierarquicamente abaixo delas, como as Instruções Ministeriais, Regimentos, Portarias (que servem para regular assuntos específicos da Administração Pública).
Aproveite o vídeo!
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PESQUISAS COMUNS:
1 - Espécies Normativas - Quais são os tipos de legislação
2 - Tipos de Leis: Quais são? Entenda o Processo Legislativo
3 - Quais são os tipos de leis que existem no Brasil?
4 - O que é Legislação e quais as espécies de normas
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