Divorciou e tinha um animal de estimação muito querido, como um filho? Tem como pedir a guarda do pet? Tenho direito à visita?
A resposta é sim! Ainda que não haja legislação própria, existem julgados atualmente que entendem que é plenamente possível.
É o caso da decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que garantiu o direito de um homem visitar a cadela Kim, da raça Yorkshire, que ficou com a ex-companheira na separação.
Os juízes devem sempre analisar os casos de acordo com a atual sociedade e os costumes que nela estão contidos. Muitos, por analogia, aplicam as leis vigentes que tratam da guarda e visita dos menores.
Atualmente com isso, a turma considerou que os animais, tipificados como coisa pelo Código Civil, agora merecem um tratamento diferente devido ao atual conceito amplo de família e a função social que ela exerce.
Seja por divórcio ou rompimento da união estável, as hipóteses de pedido de guarda e visita não diferem muito.
Devemos também levar em consideração o vínculo afetivo que podemos ter com nossos pets, variando de pessoa para pessoa.
Temos percebido, pela postura adotada pelos tribunais, que não há grande número de condenações à título de pensão alimentícia, uma vez que pets não são pessoas. Mas que existe a possibilidade de pedido de ajuda de custo.
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