A Declaração de Importação, também conhecida pela sigla de (DI), trata-se de uma etapa fundamental da importação de mercadorias quanto falamos de logística aduaneira. Sem ela, o despacho aduaneiro não acontece, e os produtos transportados não chegam até as mãos do importador.
Esse documento apresenta informações financeiras e comerciais a respeito da operação de comércio exterior e das mercadorias adquiridas. Por isso, precisa ser registrado da forma correta para não ocasionar problemas nas etapas seguintes da importação.
É nela que são informados detalhes como dados do fabricante, importador, classificação fiscal da mercadoria e valores de impostos. Trata-se de um pré-requisito para que o despacho aduaneiro seja efetuado. É a partir dela, por exemplo, que o fiscal, na hora de despachar as mercadorias, confere se todas as informações estão de acordo com os documentos apresentados e com o produto importado.
A declaração de importação é emitida depois da chegada das mercadorias ao armazém na zona primária ou secundária do país, mas antes do despacho aduaneiro. Em outras palavras, ela é a primeira etapa do despacho.
É imprescindível que o documento não apresente erros, porque isso pode gerar problemas na tributação e até impedir o despacho dos itens.
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